O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, está há 177 dias com as ações que questionam a lei da dosimetria sem decidir sobre a validade da norma nem levar o caso ao plenário, segundo levantamento do Poder360 publicado neste domingo (1º). Ele suspendeu a aplicação da lei de forma liminar, mas o mérito segue sem julgamento.
O que aconteceu
A Lei 15.402/2026, publicada em 8 de maio, altera o cálculo das penas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, inclusive os do 8 de Janeiro, e evita a soma de punições de crimes conexos. Segundo a reportagem, reduz de um terço a dois terços a pena para participação em contexto de multidão, sem liderança clara ou financiamento, e fixa a progressão de regime a partir do cumprimento de 16% da pena. Lula vetou o projeto em 8 de janeiro; o Congresso derrubou o veto em 30 de abril.
No dia da publicação foram protocoladas ações no Supremo, e Moraes foi definido como relator. As duas ADIs citadas são a 7.966, da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), e a 7.967, da federação Psol-Rede. O ministro determinou que a lei não seja aplicada até o julgamento dessas ações, o que impede juízes de revisar penas de condenados pela tentativa de golpe.
O que disseram os órgãos consultados
- PGR: defendeu a aplicação da lei até o julgamento definitivo e rejeitou a ideia de que seja uma anistia.
- AGU: pediu que o STF mantenha a norma suspensa até o julgamento das ações.
- Câmara: argumentou que o Congresso tem prerrogativa para deliberar sobre política criminal e derrubar vetos.
- Senado: pediu que o plenário reverta a decisão individual, alegando efeitos “graves e potencialmente irreversíveis”.
As manifestações foram apresentadas em maio e junho, de acordo com a reportagem.
O que está pendente
O Poder360 afirma que não há expectativa de que Moraes leve o caso ao plenário. A reportagem não traz resposta do ministro nem do STF sobre o prazo. Em 30 de outubro, o Os Poderes publicou que uma ala do STF quer julgar a lei neste ano, segundo reportagem; sobre as articulações no tribunal, veja também a coluna sobre o tema.






















