O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou o PL 5.648/2026, que obriga candidatos a autorizar o compartilhamento de dados bancários e telefônicos com a Justiça Eleitoral. A proposta altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A informação é da Agência Senado, de 27 de outubro, republicada pelo Poder360 em 1º de novembro.
O que o projeto prevê
- dados bancários: informações financeiras dos cinco anos anteriores ao pedido de registro da candidatura;
- registros telefônicos: histórico de chamadas e mensagens enviadas e recebidas nos cinco anos anteriores;
- aplicativos de mensagens: registros de comunicações pela internet nos seis meses anteriores.
Candidatos eleitos e seus cônjuges ou companheiros teriam de manter as autorizações durante o mandato. Para quem não for eleito, as autorizações adicionais perdem o efeito. As autorizações e os documentos apresentados seriam publicados no site da Justiça Eleitoral, anualmente no caso dos eleitos.
A justificativa
Na justificativa, Randolfe diz que a medida permitiria aos eleitores acompanhar a evolução financeira e as relações dos candidatos e fiscalizar a atuação deles depois da eleição.
O que falta
O projeto foi apresentado ao Senado e ainda não foi distribuído às comissões temáticas. Para virar lei, precisa ser aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência da República. Trata-se de proposta de um parlamentar, sem apoio declarado do governo ou de partidos nas fontes consultadas. O Os Poderes baseou-se no texto do Poder360, sem leitura direta do projeto no sistema do Senado.






















