STF

Ala do STF quer julgar Lei da Dosimetria neste ano, diz reportagem

Ministros ouvidos em caráter reservado veem a análise da lei como alternativa à revisão criminal de Bolsonaro; o caso depende de Moraes, o relator, liberá-lo para julgamento.

Edifício do Supremo Tribunal Federal iluminado em verde e amarelo à noite, com a escultura Os Dois Candangos à esquerda

Edifício do Supremo Tribunal Federal, iluminado à noite, com a escultura Os Dois Candangos, em Brasília. Foto de arquivo: Henrique Goldenstein (Falcão Alado), 16/11/2025 — CC BY-SA 4.0. A imagem não registra o debate sobre a Lei da Dosimetria. Origem da fotografia. Condição de uso.

Uma ala de ministros do Supremo Tribunal Federal defende julgar ainda neste ano as ações sobre a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, que pode reduzir o tempo de prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por tentativa de golpe. A informação é de reportagem de O Globo, publicada em 30 de outubro de 2026 e atualizada às 16h55, com ministros ouvidos em caráter reservado. Não há data de julgamento marcada: segundo o jornal, o presidente da Corte, Edson Fachin, não deve criar obstáculos à inclusão na pauta se o relator, Alexandre de Moraes, liberar o caso.

O que dizem os ministros, segundo a reportagem

Para essa ala, passada a eleição, há espaço para o plenário enfrentar o tema antes do recesso do Judiciário, em dezembro. O julgamento seria uma saída institucional, por permitir eventual redução do tempo de cumprimento da pena sem anular a condenação. Os ministros citados avaliam que a revisão criminal apresentada pela defesa de Bolsonaro tem pouca chance de prosperar e que não há, hoje, sinal de maioria disposta a rever a condenação. Também veem na discussão uma forma de reduzir a pressão política sobre o tribunal, diante do novo Senado, com presença expressiva de críticos do STF.

Esses ministros ponderam, porém, que julgar a lei não significa decidir a favor de Bolsonaro: o plenário examinaria a constitucionalidade das mudanças aprovadas pelo Congresso e, se a considerar válida, definiria os parâmetros de aplicação aos condenados pelos atos golpistas. Nenhum ministro foi identificado, e não há manifestação de Moraes ou de Fachin nas fontes lidas.

Onde o caso está

  • A lei altera critérios de cálculo e cumprimento de penas, inclusive por crimes contra o Estado Democrático de Direito. O presidente Lula vetou o texto, e o Congresso derrubou o veto.
  • Segundo a reportagem, em maio Moraes suspendeu a aplicação da lei até que o plenário decida sobre sua constitucionalidade, após ações de partidos que apontam ilegalidades na tramitação.
  • A Procuradoria-Geral da República se manifestou em junho contra a suspensão provisória; o procurador-geral, Paulo Gonet, afirmou que as críticas de que a lei beneficiaria condenados do 8 de Janeiro não mostram “desvio de finalidade suficiente” para suspendê-la de imediato.
  • Uma das mudanças principais impede somar as penas de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito quando cometidos no mesmo contexto, e prevê regras mais favoráveis de progressão de regime.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos de prisão. Segundo a reportagem, a aplicação das novas regras poderia reduzir de forma significativa o tempo em regime fechado, sem anular a condenação nem restabelecer seus direitos políticos. Sobre o debate interno no tribunal, veja também a coluna sobre a dosimetria e o 8 de Janeiro e a avaliação de ministros sobre a relação com o Senado.

Informações de O Globo, consultadas em 30 de outubro de 2026, às 19h. Os Poderes não leu as ações nem o inteiro teor das manifestações; os trechos sobre a PGR e a suspensão são os relatados pela reportagem.

Últimas

Em perspectiva

Mais notícias