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Mais de 1,2 mil celulares foram bloqueados em presídios após decreto de Lula

Número de aparelhos barrados em três semanas vem de coluna; o decreto de outubro criou programa nacional com bloqueio por IMEI, bloqueadores de sinal e cadastro de perímetros.

Prédio amarelo de três andares com janelas gradeadas e uma palmeira, em complexo penitenciário

Prédio da Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís (MA), em 2014. Foto de arquivo: Clayton Montelles/Governo do Estado do Maranhão — CC BY 3.0 BR. A unidade não é citada no decreto nem nos bloqueios; a imagem apenas ilustra um presídio estadual. Origem da fotografia. Condição de uso.

Em três semanas, mais de 1,2 mil celulares foram bloqueados em presídios do país depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que cria um programa nacional para acelerar esse tipo de bloqueio, segundo coluna publicada neste domingo (8). O número vem da coluna e não consta do decreto; o OsPoderes não localizou balanço oficial do Ministério da Justiça. De acordo com a mesma informação, o procedimento pode ser feito em cerca de meia hora, e a ação integra uma operação da pasta para equipar 138 presídios estaduais com o padrão de segurança máxima e capacitar policiais penais.

O que diz o decreto

O Decreto nº 13.136, assinado em 9 de outubro de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro, institui o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais, em cooperação entre a União, os estados e o Distrito Federal, e o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

  • Bloqueio por aparelho: a autoridade penitenciária de cada estado registra um “informe técnico” com o código IMEI dos celulares irregulares; o pedido segue o fluxo do Banco Nacional de Celulares com Restrição, criado por decreto de junho de 2026.
  • Bloqueio por área: estados podem operar bloqueadores de sinal dentro do perímetro cadastrado de cada unidade, mediante comunicação prévia à Anatel e nas condições que a agência definir.
  • Presunção de veracidade: os informes assinados pela autoridade penitenciária têm presunção de veracidade e de legitimidade, sem prejuízo de verificação técnica da Anatel. Em rebelião, motim ou ataque coordenado, a tramitação é prioritária, com contato direto com a agência.
  • Adesão voluntária: estados e o Distrito Federal aderem por termo, dentro de um acordo de cooperação técnica entre os ministérios da Justiça e das Comunicações e a Anatel. O acordo deve prever correção do bloqueio em caso de erro de identificação do aparelho.
  • Plataforma e dados: o ministério deve disponibilizar uma plataforma digital em até 180 dias da publicação, e os dados do programa só podem servir ao bloqueio e à persecução penal correlata.

Contexto

Segundo a coluna, o trabalho já em andamento está alinhado à recém-aprovada PEC da Segurança Pública, que prevê que chefes de facções cumpram pena em unidades de segurança máxima. A pauta fiscal e a pesquisa Quaest dominam o debate pós-eleição, mas a segurança pública é a segunda maior preocupação dos eleitores com o novo mandato (17%), segundo o levantamento. A imagem mostra um presídio estadual de arquivo e não é uma das unidades do programa.

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