STF

Toffoli rejeita pedido de Filipe Martins para ir ao semiaberto, por inépcia

Em decisão de 29/10, o ministro não conheceu da petição, apresentada dentro de mandado de segurança de outro relator; o mérito do regime de cumprimento da pena não foi examinado.

O ministro Dias Toffoli, de toga preta, fala ao microfone durante sessão do Supremo Tribunal Federal.
O ministro Dias Toffoli, então presidente do STF, em Brasília, em 13/9/2018. Foto de arquivo: Cesar Itiberê/Presidência da República — CC BY 2.0. A imagem não registra a decisão desta matéria. Origem da fotografia. Condição de uso.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu de um pedido da defesa de Filipe Martins, ex-assessor da Presidência no governo de Jair Bolsonaro, para que ele passasse do regime fechado ao semiaberto. Na decisão, assinada em 29 de outubro de 2026 na Petição 16.942/DF, Toffoli qualificou a peça como “manifestamente inepta e procedimentalmente ininteligível”. Não conhecer do pedido significa que o ministro não analisou o mérito: a decisão não diz se Martins tem ou não direito ao semiaberto.

O que a defesa pediu

A defesa, representada pelo advogado Tiago Tondinelli, apresentou uma “petição incidental emergencial” dentro do Mandado de Segurança 39.378/DF, que tem o ministro Luiz Fux como relator. Segundo o Poder360, esse mandado de segurança trata do descredenciamento de um fotógrafo pela CPMI do 8 de Janeiro, e a defesa de Martins usou o processo como atalho para que o pedido fosse analisado por outro ministro. A petição acabou autuada como Petição 16.942 e distribuída a Toffoli.

Segundo o relatório da própria decisão, os pedidos eram vários: liminar para adequar provisoriamente o regime fechado ao semiaberto (ou a prisão domiciliar monitorada, caso não houvesse vaga no semiaberto), ingresso como amicus curiae (colaborador do tribunal), envio da questão ao Plenário, reconhecimento de que a competência do Supremo teria sido ampliada além dos limites da ADPF 572, alegação de “investigação exploratória” e, por fim, readequação da dosimetria da pena.

O que Toffoli decidiu

O ministro escreveu que a peça reúne pretensões de execução penal, como mudança de regime e revisão da dosimetria, com pedidos imprecisos de habeas corpus de ofício, de ingresso como amicus curiae e de nulidade, “tudo veiculado em sede de mera petição incidental em processo alheio”. Para ele, a falta de coerência lógica impede delimitar a causa de pedir e o pedido, o que leva à rejeição por inépcia, com base no artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal e em dispositivos do Código de Processo Civil. Toffoli citou ainda o artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF, que obriga o relator a indeferir de plano pretensões manifestamente inadequadas.

O dispositivo é curto: “não conheço do pedido ora formulado, por ser inepto”. A decisão está datada de 29 de outubro, uma quinta-feira; o PDF foi divulgado pelo Poder360 nesta sexta-feira (30).

Quem é Filipe Martins no processo

Segundo o Poder360, Martins foi condenado em dezembro de 2025 pela Primeira Turma do STF por ter auxiliado na elaboração de um plano de golpe de Estado e está preso na Cadeia Pública de Ponta Grossa (PR) desde janeiro. A Primeira Turma, aliás, é a parte requerida na petição que Toffoli rejeitou.

O que não foi encontrado

Nas fontes lidas por este portal não há manifestação da defesa de Martins sobre a decisão, nem informação sobre eventual novo pedido pela via processual própria. A situação prisional dele, portanto, segue como estava antes da decisão.

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