O transporte aéreo terá regras próprias no mercado regulado de carbono do Brasil. Segundo o Poder360, que publicou a informação neste domingo (1º), a Fazenda divulgou na quinta-feira (29) portaria com os prazos e os setores obrigados a medir, relatar e verificar emissões e remoções de gases de efeito estufa, e a aviação ficou fora do cronograma geral, sob regulação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O que foi definido
O sistema será implementado de forma gradual até 2030. Pela obrigação de mensuração, relato e verificação (MRV), prevista na lei que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), grandes empresas passam a medir suas emissões todos os anos, com regras valendo a partir de 2027. A exigência alcança instalações com emissões a partir de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano, o que, segundo a Fazenda, corresponde a menos de 1% dos CNPJs do país.
O setor aéreo seguirá trilha separada. A Fazenda justificou que o processo regulatório da aviação considera o Corsia, esquema internacional de compensação e redução de carbono para voos internacionais, e que a abordagem permite aproveitar a infraestrutura do Registro Central do SBCE, com simplificação regulatória e menor custo para o setor.
Metas para os voos domésticos
As regras da aviação foram definidas em decreto de agosto, que atribuiu à Anac e à ANP a competência de implementar e fiscalizar o programa de combustível sustentável de aviação (ProBioQAV), previsto na lei do Combustível do Futuro e previsto para entrar em vigor em 2027. De acordo com a reportagem:
- nos dois primeiros anos, as companhias terão de reduzir ao menos 1% ao ano as emissões de CO₂ nos voos domésticos;
- a partir de 2029, a meta sobe 1 ponto percentual ao ano, até chegar a pelo menos 10% em 2037;
- produtores de combustível sustentável (SAF) emitirão certificados (CS-SAF) com a redução de emissões em relação ao querosene tradicional, que poderão ser vendidos às companhias aéreas para comprovar o cumprimento das metas;
- o certificado permite negociar separadamente o atributo ambiental do combustível e o volume físico, no modelo “book & claim”, e também poderá ser usado por empresas de outros setores no mercado voluntário;
- o decreto cria um programa de certificação obrigatória do combustível produzido no país ou importado, para garantir rastreabilidade.
O que está pendente
A regulamentação detalhada está em consulta pública na Anac e na ANP, segundo o Poder360, e ainda pode mudar até a entrada em vigor. Os Poderes não abriu a portaria da Fazenda (PDF) nem o decreto; as informações acima são as do relato do Poder360.
Informações do Poder360, publicado em 1º/11/2026, às 12h, lido por Os Poderes em 1º/11, às 12h20.





















