O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou neste sábado (31) que restringir a mineração em terras indígenas sem análise rigorosa dos impactos e dos benefícios pode favorecer o garimpo ilegal, segundo o Poder360. A manifestação foi feita no perfil dele no X.
O que ele escreveu
Gilmar comentou a descoberta de petróleo no poço Morpho, na Foz do Amazonas, e uma entrevista da presidente da Petrobras, Magda Chambriard, ao jornal O Globo, publicada em 24 de outubro, na qual ela disse que o investimento de longo prazo precisa ser previsível. Para o ministro, restringir as atividades sem essa análise não protege o meio ambiente nem os indígenas e, na prática, “entrega o território ao garimpo ilegal”. Ele disse ainda que a Constituição exige uma política equilibrada entre desenvolvimento, preservação ambiental e direitos dos povos indígenas, e que isso vale tanto para o petróleo da Margem Equatorial quanto para a mineração em terras indígenas. Segundo o Poder360, o ministro não fez críticas diretas à presidente da Petrobras.
O processo no STF
Gilmar também citou o Mandado de Injunção 7.516, sobre a regulamentação da exploração mineral em terras indígenas. De acordo com o Poder360, em 13 de agosto o plenário confirmou, por maioria, decisão do ministro Flávio Dino que reconheceu a omissão do Congresso na regulamentação. A Corte deu 24 meses para a edição de uma lei e fixou condições provisórias para uma eventual exploração; Gilmar acompanhou o relator.
O que não muda
A decisão não libera a mineração de forma automática: a atividade depende de autorização da União, de consulta às comunidades indígenas e do cumprimento de exigências ambientais, e o processo inclui medidas para retirar garimpeiros ilegais do território Cinta Larga, em Rondônia e Mato Grosso. A fala de Gilmar é uma opinião publicada em rede social, não um voto nem uma decisão, e a reportagem não traz reação de entidades indígenas ou da Petrobras. O texto original do ministro e o inteiro teor da decisão de agosto não foram consultados diretamente.






















