O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar o Inquérito 5.006/DF, aberto para apurar se o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), cometeu crime de desobediência ao progredir o regime de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelos atos de 8 de Janeiro. A decisão é de 28 de outubro de 2026 e foi lida na íntegra por este portal.
O que o ministro decidiu
Moraes acolheu a manifestação da Procuradoria-Geral da República, de 3 de março de 2026, que pediu o arquivamento. Segundo a PGR, citada na decisão, a decisão do juiz foi além dos limites de sua competência, mas o inquérito não reuniu elementos suficientes para comprovar ação dolosa. O ministro registrou que o conjunto de provas sugere que o juiz agiu por negligência, por ter se contentado com os dados exibidos pelo sistema eletrônico, sem conferir o processo inteiro.
O arquivamento ressalva a possibilidade de reabertura se surgirem novas provas (art. 18 do Código de Processo Penal). Moraes determinou ainda que continue a apuração da responsabilidade funcional do magistrado, na esfera administrativa, pela Corregedoria Nacional de Justiça (Pedido de Providências 0004311-87.2025.2.00.0000) e pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O caso
Em 13 de junho de 2025, o juiz concedeu a Ferreira a progressão para o regime semiaberto. A execução da pena, imposta pelo Plenário do Supremo na Ação Penal 2.331/DF (15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção), tramita no próprio STF, que havia delegado à vara de Uberlândia apenas a emissão do atestado de pena a cumprir. Em 19 de junho de 2025, o relator ordenou o retorno de Ferreira ao regime fechado e abriu o inquérito.
Em depoimento à Polícia Federal, o juiz admitiu ter assinado a decisão e disse que o ofício do Supremo foi cadastrado no sistema de execução penal (SEEU) com a numeração da própria vara, o que o levou a tratar o caso como processo de sua competência. Segundo a decisão, um parecer técnico anexado à sindicância no Tribunal de Justiça de Minas Gerais corrobora esse relato: como o STF não aderiu ao SEEU, o sistema incorporou a numeração habitual da vara, sem campo que alertasse sobre a competência do tribunal de origem.
Posição da defesa
Em nota publicada pelo Poder360, a defesa do juiz afirmou que a decisão e a manifestação da PGR confirmam que a progressão decorreu exclusivamente de uma falha de cadastramento, sem intenção de desrespeitar a competência de outros tribunais.
O que não está decidido
O arquivamento encerra apenas a investigação criminal. A apuração administrativa, que pode resultar em sanção disciplinar, continua, e a decisão não trata do mérito da condenação de Ferreira.






















