Congresso

PT propõe prisão de até 6 anos por discriminação política no trabalho

PL 5.689/2026, de Pedro Uczai e outros 64 deputados, criminaliza demissões, listas e boicotes por voto ou convicção política; texto foi apresentado à Câmara e ainda não foi votado.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC), de terno cinza e gravata vermelha, sentado a uma mesa em reunião de líderes na Câmara.
O deputado Pedro Uczai (PT-SC) em reunião de líderes na Câmara, em 6/9/2026. Foto de arquivo: Marina Ramos/Câmara dos Deputados — CC BY-SA 4.0. A imagem não registra os fatos desta matéria. Origem da fotografia. Condição de uso.

O PT apresentou na Câmara dos Deputados, na quinta-feira (29), um projeto de lei que prevê prisão de até seis anos para quem praticar discriminação política no trabalho. O PL 5.689/2026, do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e de outros 64 parlamentares, foi noticiado pelo Poder360, que descreve os pontos principais da proposta.

O que o projeto prevê

Segundo o Poder360, o texto fixa pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem demitir empregados, rescindir contratos de prestação de serviços ou impedir o acesso a empregos, cargos, promoções e oportunidades profissionais por causa do voto ou da convicção política de outra pessoa. Quando as condutas forem praticadas por meios de comunicação, redes sociais, aplicativos de mensagens ou pela internet, a pena prevista sobe para 3 a 6 anos de reclusão e multa.

O projeto também criminaliza, de acordo com a reportagem:

  • elaborar, organizar, divulgar ou compartilhar listas que identifiquem pessoas por voto, convicção política ou filiação partidária, quando a finalidade for estimular demissões, impedir contratações, restringir atividades profissionais ou promover boicotes;
  • exigir que empregados, prestadores ou candidatos a vagas revelem em quem votaram ou comprovem a opção eleitoral;
  • monitorar manifestações políticas para fins discriminatórios;
  • constranger alguém, sob ameaça de inclusão em listas, a manifestar, ocultar ou mudar posição política, ou a exibir ou retirar símbolos e bandeiras;
  • incitar publicamente essas práticas.

A pena aumenta de um terço até a metade quando o crime for cometido por três ou mais pessoas em atuação coordenada, envolver o uso de cargo público ou mandato eletivo, atingir cinco ou mais vítimas ou resultar em perda de emprego, renda, clientela ou oportunidade profissional.

O contexto

De acordo com o Poder360, o texto leva em conta postagens em que empresários e políticos ligados ao PL passaram a defender a demissão de funcionários que votaram em Lula, depois da vitória do petista sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no segundo turno. A reportagem lembra que o Ministério Público do Trabalho (MPT) tinha recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral até segunda-feira (26). Na justificativa, os autores afirmam que a legislação atual não contempla todas as formas de retaliação profissional motivadas pelo voto.

O tema já motivou ações do governo, que criou uma força-tarefa contra o assédio eleitoral, e da Justiça, que mandou uma deputada do PL apagar posts sobre demitir eleitores de Lula.

O que ainda não se sabe

Trata-se de proposta recém-apresentada: não foi votada nem teve relator designado nas informações lidas por este portal, e o texto do projeto na íntegra não foi consultado, apenas a descrição da reportagem. Casos de assédio eleitoral podem ser denunciados ao MPT e à Justiça do Trabalho. Não há, nas fontes lidas, manifestação do PL sobre o projeto.

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