STF

Zanin dá 48 horas para Anatel explicar falhas no acesso a sites da Justiça Eleitoral

Ministro atendeu ação do PV e da CNTE; após o primeiro turno, houve falhas em e-Título, Pardal e outros serviços, e o benefício vale também para o segundo turno.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em 14 de outubro que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informe à Corte, em 48 horas, as causas de falhas no acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno. A informação é da Agência Brasil.

Em setembro, Zanin havia autorizado que quem esgotou a franquia de dados continuasse acessando os domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo o TSE e os tribunais regionais, para consultar local de votação, justificar ausência e checar desinformação. O acesso gratuito deve ser liberado pelas operadoras 72 horas antes do segundo turno e até 24 horas depois da votação.

O que falhou

Após o primeiro turno, o Partido Verde (PV), autor do pedido junto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), relatou falhas no acesso aos aplicativos e-Título e Pardal, usado para denúncias de propaganda eleitoral. Na decisão, Zanin pediu que a Anatel esclareça o que ocorreu nos endereços sso.acesso.gov.br e form.omni.serpro.gov.br e nos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão, identificando, por meio de testes, os endereços de terceiros de que esses serviços dependem e que não estavam na lista liberada.

Procurada pela Agência Brasil, a Anatel disse que não comentaria a decisão. As entidades autoras sustentam que o limite da franquia de dados impede o acesso à informação durante o pleito.

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