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Procuradoria Eleitoral apoia somar votos do Avante à federação na cláusula

Parecer enviado ao TSE diz que a soma não altera quocientes, mas permitiria cumprir a cláusula de desempenho e acessar Fundo Partidário e propaganda; especialista critica. A decisão é do TSE.

Urna eletrônica brasileira modelo UE2020, com tela, teclado numérico e terminal do mesário.
Urna eletrônica brasileira, modelo UE2020, foto de arquivo de 13/12/2021. Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE — domínio público, conforme a página do arquivo. A imagem não registra a tramitação do caso no TSE. Origem da fotografia.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) deu parecer favorável, na quinta-feira (29), a que os votos do Avante sejam somados aos da Federação Renovação Solidária, formada por Solidariedade e PRD, para que o bloco atinja a cláusula de barreira de 2026. Quem decide é o TSE: o parecer é opinativo e o pedido ainda aguarda análise da ministra Estela Aranha, segundo o g1.

O pedido

O Avante aprovou em convenção nacional a entrada na federação, e o bloco deu o aval em assembleia. Os partidos pedem ao TSE autorização em caráter provisório antes de 1º de janeiro de 2027, para que a nova composição seja reconhecida antes do início da próxima legislatura. Segundo o g1, nem o Avante nem a federação, isoladamente, cumpriram a cláusula. Juntos, devem chegar ao mínimo de votos, e o principal efeito seria o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda de rádio e TV.

Em 2026, cada partido ou federação precisava cumprir um de dois critérios: ao menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, com no mínimo 1,5% em cada uma de nove unidades da Federação; ou eleger ao menos 13 deputados federais, distribuídos por pelo menos nove unidades da Federação. De acordo com o g1, a federação e o Avante ficaram abaixo do percentual nacional, da distribuição geográfica e do número de deputados (o g1 não informa os votos de cada um).

O que diz a Procuradoria e o que dizem os críticos

No parecer à ministra, a PGE sustenta que o fato de o Avante ter disputado separado da federação impede somar os votos para o cálculo do quociente eleitoral e partidário, mas não impede o cumprimento da cláusula de desempenho. O órgão ainda afirma que o fato de outros partidos não terem contestado o pedido “depõe em favor da tese” da federação. A federação argumenta que o resultado das eleições não muda, porque quocientes, eleitos e suplentes seguem os mesmos, e o advogado Alexandre Bissoli diz não haver proibição legal ao ingresso de outro partido num bloco já formado, criado dentro do prazo de seis meses antes do pleito.

O professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio, da UFF, discorda: para ele, como partido e federação concorreram isoladamente e não superaram a cláusula, perdem o acesso ao Fundo Partidário, e a situação seria diferente se o acordo tivesse sido feito durante o processo eleitoral, a tempo de homologação pela Justiça Eleitoral. O assunto se soma a outras discussões sobre a cláusula neste ciclo (TSE e o arredondamento para PSOL e Rede).

Limites desta apuração

O parecer da PGE e o pedido no TSE não foram consultados diretamente; o relato vem do g1 (TV Globo), com dados e citações de terceiros. Não há decisão do TSE nas fontes lidas.

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