A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (6), que suspenda o andamento dos processos que contestam a Medida Provisória 1.394/2026, a norma que proibiu as apostas esportivas de cota fixa, as bets, em todo o país. Pelo pedido, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, as ações ficariam paradas até o julgamento definitivo da controvérsia constitucional pelo Supremo. O pedido ainda não foi decidido.
Segundo a PGR, associações do setor ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade sustentando que a MP extinguiu de forma abrupta um mercado antes legalizado, o que violaria a segurança jurídica, a livre concorrência e o devido processo legal, além da autonomia dos estados. A Procuradoria lembra que o Supremo já realizou audiência pública sobre os efeitos da medida, mas que órgãos de instâncias inferiores passaram a aceitar pedidos urgentes em ações individuais e a suspender a MP por considerá-la inconstitucional.
Para Gonet, a multiplicação dessas ações “ocasiona quadro de insegurança jurídica e aplicação assimétrica da norma em relação aos seus destinatários”.
O contexto
- Decisão suspensa: na semana, a desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, do TRF-3, autorizou a retomada das operações de três casas de aposta da CDA Gaming. O presidente da corte, Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu o ato nesta sexta, a pedido da AGU. Veja a matéria sobre a liminar.
- Relator: as ações no Supremo têm como relator o ministro Luiz Fux, que convocou a audiência pública realizada na terça (3). O governo defendeu a proibição como necessária para conter danos à saúde e à economia das famílias; clubes e entidades esportivas alertaram para perda de patrocínios e risco de mercado ilegal. O Flamengo estimou perdas de R$ 430 milhões por ano, e o Fluminense, de R$ 200 milhões.
- Congresso: editada no fim de setembro, a MP tirou do ar sites, aplicativos e patrocínios das bets em 6 de outubro e ainda precisa ser analisada pelo Congresso para virar lei.
O que está pendente
Cabe a Fux, ou ao colegiado, decidir se acolhe o pedido da PGR. Um pedido da Procuradoria não é decisão do Supremo, e, até que haja uma, decisões de instâncias inferiores podem continuar sendo proferidas e contestadas, como ocorreu no caso do TRF-3.






















