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Desembargadora do TRF-3 libera três bets; AGU diz que vai recorrer

Liminar da desembargadora Adriana Pileggi vale só para as três plataformas da CDA Gaming e prevê multa diária de R$ 200 mil à União; a proibição segue para as demais empresas.

Torre de fachada espelhada na Avenida Paulista, em São Paulo, indicada como sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Edifício na Avenida Paulista, em São Paulo, descrito no Wikimedia Commons como a sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em janeiro de 2007. Foto de arquivo: João (Commons) — CC BY-SA 2.0, recortada. A imagem não registra a decisão. Origem da fotografia. Condição de uso.

A desembargadora federal Adriana Pileggi, relatora na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, concedeu na quinta-feira (5) uma liminar que autoriza três casas de apostas a voltar a operar no país, apesar da medida provisória do governo Lula que proibiu as bets. A decisão vale somente para as três plataformas da CDA Gaming (Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online) e é provisória, até o julgamento definitivo do processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer.

O que diz a decisão

Segundo as reportagens, a magistrada considerou que proibir empresas que receberam autorização do próprio governo, sem indenizá-las, é um “verdadeiro confisco”, e que o prazo dado para encerrar as atividades foi curto demais diante dos investimentos feitos. Ela também questionou a justificativa de saúde pública da medida: “A MP seria um milagre, resolveria tudo!”, escreveu. A liminar prevê multa diária de R$ 200 mil ao governo federal em caso de descumprimento.

A CDA Gaming pagou R$ 30 milhões pela autorização do Ministério da Fazenda (portaria SPA/MF 255/25), válida até 31 de dezembro de 2029. O pedido da empresa havia sido negado por dois juízes de primeira instância; ela recorreu e obteve a liminar no TRF-3. Na manhã desta sexta-feira (6), o site da Casa de Apostas já voltava a funcionar.

O pano de fundo

O presidente Lula editou a medida provisória em 25 de setembro, nove dias antes do primeiro turno, proibindo a oferta de apostas de quota fixa no país. A regulamentação anterior havia autorizado 85 empresas, com até três marcas cada, e rendido R$ 2,55 bilhões aos cofres públicos. Associações do setor questionam a MP no Supremo Tribunal Federal: o ministro Luiz Fux realizou audiência sobre o tema na terça-feira (3). No Congresso, como o Os Poderes mostrou, a MP segue sem relator, e o prazo inicial de vigência vence em 23 de novembro.

O que não está confirmado

  • O texto integral da decisão não foi consultado; as informações acima vêm de reportagens sobre ela.
  • A AGU não detalhou o recurso. Não se sabe se a liminar será suspensa nem se outras empresas pedirão o mesmo.
  • A proibição continua em vigor para as demais casas de apostas.

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