Brasil

Justiça de SP proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização

Liminar atende ANJ, ABERT e ANER contra novos termos da empresa, que condicionam o uso das redes pelos veículos ao acesso irrestrito a seu conteúdo para treinar IA; multa pode chegar a R$ 100 milhões.

Entrada do complexo da sede da Meta Platforms, em Menlo Park, Califórnia, com o logotipo da empresa
Entrada da sede da Meta, em Menlo Park, Califórnia, em março de 2022. Foto de arquivo: LPS.1 — CC0. A imagem não registra a decisão da Justiça de São Paulo. Origem da fotografia. Condição de uso.

A Justiça de São Paulo concedeu liminar que proíbe a Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização e de punir veículos que recusarem as novas condições da empresa, segundo o g1. A ação foi movida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER). A Meta ainda não se manifestou.

O que a decisão determina

  • Contas mantidas: a Meta fica obrigada a manter as contas, páginas e ferramentas dos veículos em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições pela recusa das condições, segundo o g1.
  • Multa: R$ 1 milhão por dia de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões, segundo o g1.
  • Juiz: a decisão é de Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo. Ele justificou o valor da multa dizendo que a ré “tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões” em outros processos, segundo o g1.

O que as associações contestam

A empresa, dona do Facebook, do Instagram, do WhatsApp e do Threads, passou a condicionar o uso das redes pelos veículos a uma autorização de acesso irrestrito a todo o conteúdo que produzem, para treinamento e alimentação de sua inteligência artificial, segundo o g1. As condições permitiriam à Meta usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias e vídeos publicados nos sites dos veículos. A regra consta de alteração nos termos comerciais da empresa, com vigência prevista para 20 de novembro.

Em nota conjunta, as três entidades disseram ter recorrido à Justiça para proteger os direitos autorais dos associados e impedir o uso dos conteúdos sem autorização, e chamaram a decisão de “vitória inicial”, segundo o g1.

O que ainda está pendente

Trata-se de decisão liminar, provisória, e o mérito da ação ainda não foi julgado. A Meta não se manifestou até a publicação da reportagem lida, e não há, nela, informação sobre recurso.

Texto publicado em 3 de novembro, às 20h16, com base na reportagem do g1 (lida na íntegra às 20h14). O número do processo não consta da reportagem.

Últimas

Em perspectiva

Mais notícias