Brasil

CNJ cria classificação para processos sobre facções e milícias

Novos assuntos nas Tabelas Processuais Unificadas acompanham a Lei Antifacção e permitirão levantamentos estatísticos por tribunal.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a classificar processos ligados a facções criminosas e milícias também pelo tipo penal correspondente. A medida consta de comunicado do próprio conselho, de 22 de outubro: foram incluídos novos assuntos nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), usadas pelos tribunais para padronizar dados e classificação.

As novas categorias cobrem homicídio, lesão corporal, lesão seguida de morte, ameaça, furto, roubo e receptação praticados por facções e milícias. Os códigos já podem ser usados na Justiça estadual e na federal e, nos casos previstos, também no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

As mudanças acompanham o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, a Lei 15.358/2026 (Lei Antifacção), que criou os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento a esse domínio, com punição para quem integra milicías ou organizações criminosas e comete condutas como controlar serviços locais, impor regras próprias, usar violência armada ou restringir a circulação.

Com os novos códigos, será possível diferenciar, por exemplo, um latrocínio comum de outro praticado por integrante de facção ou milícia, e identificar em quais tribunais tramitam esses casos.

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