O Conselho da Justiça Federal (CJF) assinou em 19 de outubro, durante sessão do colegiado, um acordo de cooperação técnica para agilizar o cumprimento de sentenças em ações coletivas contra a União. O documento foi firmado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, por representantes dos seis tribunais regionais federais (TRFs) e das seis procuradorias regionais da União, segundo notícia divulgada pelo CNJ.
A medida enfrenta um gargalo: mesmo depois de reconhecido o direito, uma só sentença coletiva pode gerar milhares de execuções individuais, com discussões repetidas e decisões divergentes. Salomão afirmou que o beneficiário é, sem dúvida, o cidadão.
As três etapas
- Negociação coletiva: a União e a entidade autora (sindicato ou associação) podem negociar proposta com parâmetros de cálculo e condições de adesão. Havendo consenso, o acordo é homologado pela Justiça e os termos individuais podem seguir em lotes.
- Questões comuns: para quem não aderir, as controvérsias comuns são decididas de forma concentrada, com critérios uniformes de cálculo.
- Valores individuais: são apresentados os valores devidos a cada pessoa, com possibilidade de contestação pela União e análise judicial antes da expedição das requisições de pagamento.
Primeiro se resolvem as questões comuns; depois se examinam os aspectos individuais, explicou o presidente do CJF.






















