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STF põe em pauta limite de acesso de delegados a dados sigilosos

Três ações analisam poderes de requisição da polícia e a exigência de ordem judicial para obter endereços de IP; relatores são Toffoli e Zanin.

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de 22 de outubro previa a retomada do julgamento conjunto de três ações sobre os limites do acesso a dados sigilosos em investigações criminais. Estão em discussão os poderes dos delegados de polícia para requisitar perícias, documentos e informações e a exigência de ordem judicial para acessar registros de conexão à internet, como o endereço de IP.

As três ações

  • ADIs 5059 e 5073, relatadas pelo ministro Dias Toffoli: propostas pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) e outro autor, questionam trechos da Lei 12.830/2013 que autorizam delegados a requisitar perícias, informações, documentos e dados. O STF decidirá se essas prerrogativas violam direitos fundamentais.
  • ADC 91, relatada pelo ministro Cristiano Zanin: a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações pede que o Supremo confirme a validade do parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet, segundo o qual os registros de conexão só podem ser fornecidos mediante ordem judicial.

O resultado desse julgamento definirá até onde a polícia pode ir sem autorização de um juiz ao investigar crimes, em especial os cometidos pela internet. O texto do STF divulga a pauta e não o desfecho; por isso, não há aqui informação sobre votos ou resultado da sessão.

A mesma sessão também previa a análise de recursos contra a decisão que validou a lei federal sobre a devolução de tributos cobrados a mais nas contas de luz, tema já noticiado pelo Os Poderes.

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