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PDT pede ao STF que suspenda regra de distribuição das sobras eleitorais

Partido diz que o método das maiores médias deixou de fora 196 candidatos a deputado federal com mais votos que o último eleito de seus estados; relator é Gilmar Mendes.

O PDT acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as regras que definem a distribuição das vagas remanescentes nas eleições para a Câmara, as assembleias e as câmaras municipais, conhecidas como sobras eleitorais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 8036 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, segundo o tribunal.

O partido questiona o método das maiores médias, previsto no artigo 109 do Código Eleitoral e regulamentado pela Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral. Nele, os votos de cada partido ou federação são divididos pelo número de cadeiras já conquistadas mais um; a vaga vai para quem tiver a maior média, e o cálculo se repete até o preenchimento de todas as cadeiras.

Para o PDT, o mecanismo concentra vagas em alguns partidos e fere os princípios da igualdade do voto e da representação proporcional. Como exemplo, a legenda cita que, em 2026, 196 candidatos a deputado federal tiveram mais votos que o último eleito em seus estados e ficaram sem cadeira.

A ação é um pedido: o PDT quer a suspensão urgente das regras e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. Não há decisão do STF sobre o caso.

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