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Lula sanciona lei do Enamed, a “OAB da Medicina”, com provas durante o curso

Nota mínima em avaliação em três etapas passa a ser exigida para o registro de médicos; regra, em vigor desde junho por medida provisória, torna-se permanente.

Fachada do Ministério da Educação, na Esplanada, em Brasília, com pedestres na calçada
Fachada do Ministério da Educação, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, em 6/2/2015. Foto de arquivo: Marcos Oliveira/Agência Senado — CC BY 2.0 (recorte). A imagem não registra a sanção de hoje. Origem da fotografia. Condição de uso.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que torna obrigatório o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica), com nível mínimo de proficiência, para quem quiser exercer a medicina. A regra, apelidada de “OAB da Medicina”, vigorava desde junho por medida provisória do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde; o Congresso a aprovou em outubro, um dia antes de a MP perder a validade, e a sanção torna a exigência permanente.

O que a lei prevê para o registro no CFM

  • Três etapas: provas ao fim do segundo, do quarto e do sexto ano do curso.
  • Nota mínima: calculada pela média das três avaliações, com peso maior para a última. Quem não alcançar o nível proficiente na última etapa poderá refazê-la em edições seguintes.
  • Sigilo: a nota de cada etapa é informada só ao participante e à instituição de ensino, e a divulgação a terceiros é vedada.
  • Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica: definirá o peso de cada etapa e o cálculo da nota de desempenho mínimo. Terá quatro representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), dois do MEC e dois do Ministério da Saúde.
  • Calendário: a prova será semestral a partir de 2027, e o Enamed unificará as matrizes de referência e os instrumentos de avaliação do Enade para os cursos de medicina; também passará a ser a prova objetiva do Revalida e do acesso direto ao Enare (Exame Nacional de Residência).

Quem fica de fora

As novas regras não valem para quem obteve o diploma antes da publicação da medida provisória, em junho, nem para quem se formou em faculdade de medicina no exterior: para esses continua valendo o Revalida, exame de revalidação de diplomas estrangeiros.

Como a regra chegou à sanção

A MP foi votada no mesmo dia pela Câmara e pelo Senado, na véspera do vencimento. O atraso decorreu de divergências com o CFM, que pedia mais participação na aplicação das provas e regras mais rígidas para abrir processos contra instituições; o governo cedeu em ajustes no texto. No Senado, a relatoria foi do senador Camilo Santana (PT-CE), ex-ministro da Educação, que citou o aumento de 50% no número de cursos de medicina nos últimos cinco anos.

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