O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), admitiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) do Partido Novo contra o presidente reeleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e o vice, Geraldo Alckmin. A decisão é de quinta-feira (5). Lula e Alckmin serão notificados e terão cinco dias para apresentar defesa. O processo é a Aije 0603194-42.2026.6.00.0000.
O que o Novo alega
O partido sustenta que, entre janeiro e outubro de 2026, o governo editou 35 medidas provisórias e decretos que criaram ou ampliaram benefícios sociais e econômicos, com forte apelo eleitoral e concentrados perto da votação. Entre os exemplos citados estão o reajuste do Bolsa Família, com alcance estimado de 19,29 milhões de famílias, e iniciativas ligadas aos combustíveis, com custo projetado de cerca de R$ 40 bilhões em 2026. Reportagens sobre a petição acrescentam ao rol o Desenrola 3.0 e a medida provisória que proibiu as bets, e dizem que 12 dos atos foram anunciados já no período eleitoral. O comunicado do TSE descreve a ação como de suposto abuso do poder político; uma das reportagens a trata como abuso de poder econômico. Aqui vale o texto do tribunal.
O que o corregedor decidiu
Cueva entendeu que a ação “é tempestiva”, por ter sido ajuizada antes da diplomação, e que a petição descreve fatos determinados, com os atos questionados, seus conteúdos e custos estimados, o que permite a defesa. Ele só analisará os pedidos de informação a órgãos públicos depois de apresentadas as defesas.
Admitir a ação não significa julgamento sobre a existência de abuso nem sobre eventual cassação dos diplomas, ressalta o próprio tribunal. Segundo reportagem, há pelo menos 18 ações desse tipo em curso na Justiça Eleitoral, propostas pelas campanhas de Lula e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) uma contra a outra.
Posição do governo
O Palácio do Planalto não se manifestou até a publicação da reportagem consultada, e esta redação não localizou, até a conferência, defesa de Lula e Alckmin sobre a ação; o prazo de cinco dias corre a partir da notificação. Em outro processo na Justiça Eleitoral, o ministro André Mendonça extinguiu a ação sobre os sigilos de Lula e Flávio.






















