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Auxílio-doença: INSS cria reanálise em 10 dias e exige perícia após 2 negativas

Portaria conjunta do Ministério da Previdência e do INSS, publicada nesta sexta (6), muda a análise documental do auxílio por incapacidade temporária; as novas regras valem para negativas comunicadas a partir de hoje.

Pessoas caminham diante da entrada de uma agência da Previdência Social, com letreiro azul e porta de vidro

Agência da Previdência Social (INSS), em foto de arquivo de fevereiro de 2019. Foto: Senado Federal — CC BY 2.0. A imagem não registra a mudança nas regras do auxílio-doença. Origem da fotografia. Condição de uso.

O Ministério da Previdência Social e o INSS mudaram, em portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6), as regras do auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) concedido por análise de documentos médicos, sem perícia presencial. Quem tiver o benefício negado nessa etapa poderá pedir uma reanálise em até dez dias, e quem acumular duas negativas seguidas passará obrigatoriamente por exame pericial.

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, de 5 de novembro de 2026, altera a Portaria Conjunta nº 13, de 23 de março de 2026, que disciplina o exame médico-pericial por análise documental. Está assinada pelo ministro Wolney Queiroz Maciel e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, e entrou em vigor na data da publicação.

O que muda para o segurado

  • Reanálise em dez dias. Se o pedido for negado por parecer técnico na análise documental, o segurado pode requerer a reanálise da documentação médica no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão. O requerimento será examinado pela Perícia Médica Federal, antes de qualquer recurso, e permite juntar novos documentos médicos ou odontológicos.
  • Perícia após duas negativas. Depois de dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente encaminhados ao agendamento de exame médico-pericial presencial. A portaria admite a perícia por telemedicina, se os requisitos forem cumpridos, e mantém a exigência até que haja eventual concessão do benefício por perícia presencial ou por telemedicina.
  • Recurso ou reanálise. Quem entrar com recurso sem antes pedir a reanálise, ainda dentro dos dez dias, opta pela via recursal e perde a possibilidade de pedir a reanálise. O prazo do recurso conta a partir da ciência da decisão original, se não houver pedido de reanálise, ou da ciência da decisão que a julgar.
  • Contagem do limite de afastamento. Um parecer favorável dado em perícia presencial ou por telemedicina, referente ao requerimento imediatamente anterior, interrompe a contagem do limite de duração do benefício concedido por análise documental, que recomeça do zero em pedidos posteriores.

Quem é atingido e quando

Os dispositivos sobre a perícia após dois indeferimentos, a reanálise e os recursos valem para as negativas cuja ciência ocorra a partir da entrada em vigor da portaria, ou seja, desde 6 de novembro. Decisões comunicadas antes dessa data não ganham o novo prazo de reanálise, segundo o texto da portaria.

Contexto

A análise documental é feita pelo sistema Atestmed, em que o segurado envia atestados e exames pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Segundo reportagem, as regras do sistema vêm sendo reformuladas em 2026 e o Tribunal de Contas da União determinou, em novembro de 2025, medidas para reduzir riscos de fraude, como a verificação da autenticidade dos atestados.

A portaria publicada não explica os motivos das mudanças, e as fontes consultadas não trazem estimativa de quantos segurados serão afetados nem do efeito sobre a fila de perícias do INSS.

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