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Justiça do Trabalho manda Meta tirar posts que incentivam demitir por voto

Liminar dá 24 horas à empresa e exige aviso a usuários; presidente do TST ameaça restrições de financiamento e uma “lista suja” contra quem pratica assédio eleitoral.

Fachada de vidro e concreto do edifício do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, com a placa da instituição em primeiro plano
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, em fevereiro de 2007. Foto de arquivo: Luis Dantas — domínio público, segundo o autor. A imagem não registra o fato noticiado. Origem da fotografia.

A Justiça do Trabalho determinou, na noite de quinta-feira (29), que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto, segundo o Poder360. No mesmo dia, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, disse que quem insistir na prática poderá enfrentar restrições de financiamento e uma “lista suja”.

A decisão

A liminar foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e atende a pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada no mesmo dia. Além de remover as postagens, a ordem impõe que a empresa exiba, em até 72 horas e por cinco dias consecutivos, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos. É uma liminar, isto é, uma decisão provisória, anterior ao julgamento do mérito da ação.

O que disse o presidente do TST

Vieira de Mello Filho repudiou as demissões e o incentivo a demissões por causa do voto, que chamou de “infeliz iniciativa lançada nas redes sociais”. Segundo o Poder360, ele afirmou que as consequências para quem continuar na prática “serão muito drásticas”, “inclusive com restrições ao financiamento de empresas, com a possível criação de uma lista suja”, e que todos os casos serão investigados. O ministro descreveu os responsáveis pelos casos registrados como uma “minoria iludida por uma falsa colocação feita pelas redes sociais”. A “lista suja” é uma possibilidade citada por ele, e não um instrumento já criado.

Os números

Só no Distrito Federal, foram registradas 115 denúncias de assédio eleitoral desde o início do ano, segundo a reportagem.

O que não se sabe

O texto lido não traz resposta da Meta à liminar nem informa se a empresa vai recorrer; também não diz quais postagens específicas foram alvo da ordem. Este portal não teve acesso à decisão, e o relato vem exclusivamente do Poder360. Sobre o tema, veja a força-tarefa do governo contra o assédio eleitoral, o projeto do PT que propõe prisão por discriminação política no trabalho e a notificação da Senacon à Meta.

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