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PGR e Judiciário pedem R$ 533 mi fora do teto para quinquênios; AGU vai ao STF

Procuradoria-Geral da República e Conselho da Justiça Federal querem crédito extraordinário para pagar o adicional por tempo de serviço a magistrados e membros do Ministério Público; a AGU levou o caso ao Supremo, sob relatoria de Alexandre de Moraes.

Colunas de mármore da fachada do Supremo Tribunal Federal e, ao fundo, os prédios do Congresso Nacional, em Brasília

Colunata do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, em 17/2/2025. Foto de arquivo: Agência Senado — CC BY 2.0. A imagem não registra o pedido de crédito nem a petição da AGU. Origem da fotografia. Condição de uso.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) querem que o governo abra um crédito extraordinário de R$ 533 milhões para pagar, ainda em 2026, verbas extras a magistrados e integrantes do Ministério Público. A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou na sexta-feira (6) uma petição no Supremo Tribunal Federal para levar o caso à Corte, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, segundo apuração.

O que está em jogo

  • O benefício: o quinquênio, adicional de 5% a cada cinco anos de carreira, limitado a 35%, pago acima do teto remuneratório do funcionalismo, hoje em R$ 46.366,19. O STF fixou a tese que o resgatou em 25 de março deste ano, com vigência a partir de abril.
  • O custo estimado: R$ 208,9 milhões no Judiciário e R$ 324 milhões no Ministério Público; neste último, o valor inclui também indenização de férias não usufruídas.
  • O pedido: em ofícios enviados à AGU na terça-feira (3), os órgãos alegam não ter recursos suficientes. O presidente do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediram que a AGU levasse a questão ao STF, embora o Executivo não seja o beneficiado por eventual decisão.
  • O efeito fiscal: se autorizado, o gasto ficaria fora do limite de despesas do arcabouço fiscal e aumentaria a dívida pública.

O argumento jurídico

A Constituição reserva o crédito extraordinário a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, o prazo para pedir ao Congresso o remanejamento de recursos para obrigações legais vai até 29 de novembro, o que, segundo a apuração, permitiria cobrir o gasto cortando outras despesas em vez de ampliar o espaço fiscal. Os órgãos também querem que o custo estimado para 2027 vire ampliação dos limites do próximo ano, embora o projeto de lei orçamentária ainda não tenha sido votado.

Na petição, a AGU pede que o STF esclareça “o modo pelo qual deve-se dar cumprimento ao julgado” diante da insuficiência de dotação e determine as providências orçamentárias necessárias. O pedido é genérico e, segundo a apuração, não menciona expressamente o crédito extraordinário em 2026 nem limite extra em 2027.

O parecer do Planejamento

A AGU cita um parecer da consultoria jurídica do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO). O texto afirma que a decisão de março não demonstra, por si só, potencial de dano equivalente ao de uma guerra, comoção interna ou calamidade, e que não foram identificados serviços que ficariam comprometidos se os órgãos usassem a via ordinária. Os técnicos admitem, porém, que o crédito extraordinário já foi aceito, em caráter “excepcionalíssimo”, para cumprir decisão judicial, e que uma nova determinação do Judiciário poderia abrir esse caminho. Salomão e Gonet usam essa ressalva como argumento em seus pedidos.

Em nota, o MPO afirma que o despacho citado pela AGU não supera a negativa da Secretaria de Orçamento Federal, que o crédito extraordinário é incabível e que, se vier decisão judicial, ela será cumprida.

O que ainda não há

Nas informações apuradas até a publicação, não há decisão de Moraes sobre a petição, e o OsPoderes não teve acesso à íntegra dos ofícios nem do pedido da AGU: os trechos acima foram reproduzidos pela reportagem consultada. Também não foi localizada manifestação pública da PGR, do CJF ou da AGU além dos documentos citados.

Foto: colunata do Supremo Tribunal Federal, imagem de arquivo (Agência Senado, CC BY 2.0).

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