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Lula sanciona lei que faz do Enamed requisito para registro de médicos

Chamada de "OAB da Medicina", a lei exige nota mínima em três avaliações ao longo da graduação para quem entrou na faculdade a partir de 19 de junho de 2026 e prevê sanções a cursos com baixo desempenho.

Fachada branca do Ministério da Educação, com o nome em letras douradas, e pedestres passando em frente em Brasília
Fachada do Ministério da Educação, em Brasília, em 6/2/2015. Foto de arquivo: Senado Federal — CC BY 2.0. A imagem não registra a sanção da lei do Enamed. Origem da fotografia. Condição de uso.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (6) a lei que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para que novos médicos obtenham o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina. Conhecida como “OAB da Medicina”, a norma tem origem na Medida Provisória 1.370, de 19 de junho de 2026. O número da lei não foi localizado nas informações apuradas até a publicação desta matéria.

O que muda para o estudante

  • Três avaliações obrigatórias ao longo da graduação, ao fim do 4º, do 8º e do 12º semestre. A última, no encerramento do curso, tem peso maior no resultado final.
  • Nota mínima: a aprovação, com o nível mínimo de proficiência, é condição para o registro. Quem não alcançar poderá refazer a terceira etapa em edições seguintes, até obter a certificação.
  • Quem é atingido: a exigência vale para estudantes que ingressaram na faculdade a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Médicos já formados e alunos matriculados antes dessa data não são submetidos à nova condição.

O que muda para as faculdades e o SUS

  • Sanções: cursos cujos alunos tiverem resultado insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão do Ministério da Educação (MEC), com medidas que incluem redução de vagas, suspensão de novos processos seletivos e restrições ao acesso a programas como Fies e Prouni.
  • Transparência: os resultados consolidados por instituição deverão ser divulgados publicamente, para que estudantes e famílias comparem os cursos. Na primeira edição do Enamed, em 2025, o baixo desempenho já havia levado o MEC a determinar medidas cautelares contra instituições de ensino.
  • Rede pública: faculdades que usam o Sistema Único de Saúde (SUS) para estágios e atividades práticas deverão oferecer contrapartidas, que podem envolver investimentos financeiros, melhorias estruturais e prestação de serviços.
  • Residência: a lei prevê mecanismos nacionais de avaliação dos programas de residência médica e permite usar a nota do Enamed em seleções para vagas de acesso direto.

O que ainda não está claro

O texto integral da lei sancionada e o número dela não foram consultados na fonte oficial para esta matéria; as regras acima seguem o relato da reportagem sobre a sanção, que descreve a medida provisória convertida. A regulamentação, o calendário das provas e a forma de aplicação das sanções dependem de atos do MEC, ainda não conhecidos. A Associação Paulista de Medicina, por seu presidente, Antonio José Gonçalves, defendeu que as faculdades de desempenho inadequado sejam responsabilizadas e sujeitas a corte de vagas e até fechamento de cursos; é a posição da entidade, não o texto da lei.

Foto de arquivo da fachada do MEC; a imagem não registra a sanção.

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