O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu neste sábado (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda parte de uma decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, sobre o transporte de eleitores indígenas no segundo turno, informaram os jornais O Globo e O Estado de S. Paulo.
A decisão contestada condiciona o transporte feito por órgãos públicos à autorização prévia e expressa da Justiça Eleitoral, com identificação dos veículos ou embarcações, dos condutores, dos itinerários, dos pontos de embarque e dos horários de cada operação. Segundo os dois jornais, Nunes Marques também negou que a Funai, a Secretaria de Saúde Indígena e o Ministério dos Povos Indígenas fizessem o transporte apenas comunicando os trajetos com antecedência.
O pedido da PGR não muda, por si só, a regra fixada pelo presidente do TSE: cabe ao STF decidir se suspende ou não a exigência. Até a publicação desta reportagem, o Os Poderes não localizou decisão sobre o pedido nos canais consultados, e a PGR não havia divulgado nota sobre a ação em seu site.
O que diz a PGR
Segundo dados da PGR citados pelo O Globo, cerca de 7,2 mil eleitores indígenas dependem de transporte para votar neste domingo (25), e 4.770 deles precisam de deslocamento por rio. Para Gonet, a exigência de autorização individual a poucas horas da eleição pode inviabilizar viagens que levam horas ou dias e que, em parte, precisavam começar ainda no sábado.
“Uma condição que não pode ser cumprida no tempo disponível opera como proibição”, escreveu o procurador-geral, de acordo com o jornal.
A PGR pede que voltem a valer as decisões da Justiça Federal no Pará e o plano logístico apresentado pela União, que prevê o uso de veículos e embarcações de órgãos federais para levar indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais às seções eleitorais.
Como o caso chegou ao Supremo
Na quinta-feira (22), a Justiça Federal no Pará determinou que a União adotasse medidas emergenciais para garantir transporte gratuito a eleitores indígenas. Na sexta (23), homologou o plano apresentado pelo governo federal. Pouco depois, segundo O Globo, o presidente do TSE fixou a exigência de aval prévio e advertiu que transportes feitos fora dessas condições estariam sujeitos às proibições da legislação eleitoral.
A legislação restringe o transporte de eleitores em dia de votação para impedir que o deslocamento seja usado para aliciar votos. A Lei 6.091, de 1974, regula o transporte gratuito de eleitores da zona rural organizado pela Justiça Eleitoral.
Transporte interestadual
Em outra frente, a ministra Cármen Lúcia, do STF, negou um pedido da coligação Brasil Pronto Para Mais para estender às linhas interestaduais a gratuidade do transporte coletivo em dia de eleição (Petição 16938). A decisão foi divulgada pelo Supremo na sexta-feira (23).
Em 2023, o plenário do STF determinou que o poder público ofereça transporte coletivo municipal e intermunicipal gratuito nos dias de votação (ADPF 1013). Para a ministra, não é possível ampliar esse entendimento por decisão individual, e faltariam dados e tempo para executar a medida às vésperas da eleição.






















