STF

Mendonça concede prisão domiciliar a Camisotti, investigado no caso do INSS

Empresário estava preso desde setembro de 2025; decisão, ainda sob sigilo, troca a preventiva por cautelares como tornozeleira eletrônica, e a defesa fala em excesso de prazo.

Colunas brancas da fachada do Supremo Tribunal Federal e, ao fundo, as torres do Congresso Nacional, em Brasília
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, em 17/2/2025. Foto de arquivo: Agência Senado — CC BY 2.0. A imagem não registra a decisão. Origem da fotografia. Condição de uso.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu na quinta-feira (5) prisão domiciliar ao empresário Maurício Camisotti, um dos investigados pelos descontos irregulares em benefícios do INSS. A decisão substitui a prisão preventiva por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de contato com outros investigados, e ainda está sob sigilo. Camisotti estava preso desde setembro de 2025.

O que mudou

  • Atendimento ao pedido da defesa: Mendonça aceitou substituir a preventiva por cautelares, segundo o que foi divulgado, já que o texto da decisão não é público.
  • Argumento dos advogados: em nota, os advogados Daniel Bialski e Pierpaolo Bottini disseram que a prisão não se justificava mais, por excesso de prazo e pelo desaparecimento dos motivos que a sustentavam, e que Camisotti “jamais atrapalhou” as investigações. Trata-se da posição da defesa.
  • Cumprimento das medidas: a defesa afirmou que ele cumprirá as restrições determinadas e aguardará o desfecho da investigação e de eventual processo.

Delação em negociação

Camisotti havia fechado uma delação premiada com a Polícia Federal, mas o acordo passou a ser refeito para análise conjunta com a Procuradoria-Geral da República, e ainda precisaria ser homologado pelo STF, conforme relato da imprensa. Não há confirmação oficial dos termos nem de homologação.

Contexto

Mendonça reassumiu na semana passada a condução da Operação Sem Desconto, que apura as fraudes no INSS, depois de um período em que o caso ficou sob análise do presidente do STF, Edson Fachin. Prisão domiciliar com cautelares não encerra a investigação nem significa absolvição.

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