A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, em substituição ao PIS, à Cofins e ao IPI, segundo a Agência Câmara. Criada pela reforma tributária, a contribuição federal vinha sendo aplicada em fase de testes.
Quem define a alíquota e quando
A reforma fixou um teto de 26,5% para a soma da CBS com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), este cobrado por estados e municípios no lugar do ICMS e do ISS. Cabe ao Senado definir o percentual da CBS para 2027. A Receita Federal entregou ao Tribunal de Contas da União (TCU), em setembro, uma proposta de cálculo; o tribunal tem até o fim de outubro para homologar a proposta e enviá-la ao Senado, que terá até 15 de dezembro para editar resolução com a alíquota oficial.
O que muda para o consumidor
Com a CBS, famílias inscritas no CadÚnico terão direito a cashback, a devolução de parte do imposto pago em produtos e serviços essenciais. Em 2027, o IBS também entra em fase de testes. Os dois tributos incidem sobre o produto final, e a cobrança ocorre no destino, não na origem. Nos produtos industriais, o mecanismo de split payment dá ao comprador crédito imediato do valor pago ao fornecedor.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) afirma que o novo sistema de débito e crédito desonera as etapas de produção e ajuda a recuperar a competitividade da indústria. Novas regulamentações ainda serão enviadas ao Congresso, segundo o título da matéria consultada.






















