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Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro e Wal do Açaí

Juiz da 6ª Vara Federal Cível do DF extinguiu, na quinta-feira (5), processo do MPF sobre a ex-assessora acusada de ser funcionária fantasma no gabinete do então deputado; a decisão ainda pode ser contestada.

Jair Bolsonaro sorri ao ser cumprimentado por apoiadores ao chegar à Câmara dos Deputados
O ex-presidente Jair Bolsonaro ao chegar à Câmara dos Deputados, em 21/7/2025. Foto de arquivo: Senado Federal — CC BY-SA 4.0. A imagem não registra a decisão da Justiça Federal. Origem da fotografia. Condição de uso.

A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-assessora Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí. A decisão é de quinta-feira (5), do juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível do DF, e foi divulgada neste sábado (7).

A ação foi proposta em 2022 pelo Ministério Público Federal. Ela apontava que, de fevereiro de 2012 a agosto de 2018, Wal do Açaí teria prestado serviços de natureza particular a Bolsonaro, como cuidar da casa e dos cachorros dele em Angra dos Reis (RJ), embora recebesse salário da Câmara como assessora do então deputado federal.

O que o juiz decidiu

O magistrado entendeu que a extinção do processo é necessária porque ficou demonstrado que Wal do Açaí atuava como interlocutora entre moradores da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis, e o gabinete de Bolsonaro. Segundo ele, a Câmara permite que secretários parlamentares exerçam atividades de representação nos estados, sem precisar permanecer em Brasília.

Sobre o pequeno comércio de açaí que ela mantinha em um terreno da família, o juiz considerou que ele não era incompatível com uma assessoria descentralizada, que “não impunha exclusividade plena”. Também escreveu que eventuais falhas na comprovação formal da jornada de 40 horas semanais indicam “desorganização administrativa ou inabilidade no acompanhamento do trabalho externo”, mas não autorizam concluir que a nomeação foi fraudulenta.

Contexto

O caso veio a público em janeiro de 2018, quando uma reportagem revelou que Wal do Açaí mantinha um comércio em Angra enquanto constava como assessora na Câmara. A suspeita de que fosse funcionária fantasma foi explorada por adversários de Bolsonaro na campanha presidencial daquele ano. Ele negou irregularidades e anunciou o desligamento da assessora. Em vídeo de outubro de 2020, voltou a negar que ela fosse funcionária fantasma.

O que ainda não se sabe

A decisão é de primeira instância. A reportagem consultada não informa se o MPF pretende recorrer, e não há, até a publicação desta matéria, manifestação do Ministério Público Federal sobre a sentença divulgada. A íntegra da decisão está disponível em PDF, segundo a fonte. A foto desta matéria é de arquivo e não registra a decisão.

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