A Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa (as bets) no país, completa 42 dias desde a publicação, em 25 de setembro, sem andamento visível no Congresso. O prazo inicial de vigência vai até 23 de novembro, e o calendário registrado marca 9 de novembro como o início do sobrestamento de pauta previsto na Constituição para MPs não apreciadas.
O que o registro oficial mostra
O histórico de tramitação na Câmara dos Deputados tem apenas três registros: a publicação no Diário Oficial, a abertura de prazo (emendas, calendário e sobrestamento de pauta) e um ofício do Congresso, de 1º de outubro, que comunica a constituição das comissões mistas e o calendário das MPs 1.393 e 1.394. O registro da Câmara não indica relator. Reportagens de 3 de novembro afirmam que a comissão mista ainda não foi instalada e que a MP não tem relator definido; a movimentação mais visível foi a apresentação de emendas.
Prazos
- 25/09 a 23/11: prazo inicial de 60 dias no Congresso, segundo o calendário registrado.
- A partir de 9/11: sobrestamento de pauta.
- Prorrogação: a Constituição (art. 62, §7º) permite prorrogar uma vez por igual período; o registro da Câmara indicava “prazo ainda não prorrogado”. Como a contagem fica suspensa no recesso parlamentar, um cálculo publicado no fim de setembro apontava que a perda de validade, se não houver votação, ficaria para 2027. Se a MP não for convertida em lei no prazo, ela perde a eficácia.
Governo e Supremo
Depois da publicação, o governo afirmou considerar prioritária a apreciação do texto ainda neste ano e disse que pretendia articular a votação com os líderes da base. No Supremo Tribunal Federal, entidades do setor de apostas contestam a MP em diferentes ações, e o ministro Luiz Fux, relator, conduziu na terça-feira (3) audiência pública sobre o tema; Fux disse que avaliará “novos argumentos” após a MP. O Ministério da Justiça também pôs sigilo de cinco anos nos documentos que embasaram a medida.
O que ainda não aconteceu
- Instalação da comissão mista e designação do relator.
- Votação na Câmara e no Senado.
- Decisão do STF sobre os pedidos de suspensão da MP.




















