Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para as empresas do Simples Nacional escolherem como vão recolher, em 2027, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os dois tributos criados pela reforma tributária do consumo. A opção pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional.
O que a empresa decide
Segundo o g1, que publicou o assunto nesta sexta, a empresa pode manter IBS e CBS na guia única do Simples (o DAS), calculados como percentual do faturamento, ou migrar para o regime regular, em que os dois tributos são calculados e pagos separadamente. Optar pelo regime regular não significa deixar o Simples: os demais tributos continuam na guia única.
A diferença central está nos créditos. No regime regular, a empresa pode aproveitar créditos das compras e permitir que seus clientes também aproveitem créditos integrais; no Simples, o crédito que o comprador aproveita tende a ser menor. Contadores ouvidos pelo g1 dizem que a escolha pesa mais para quem vende a outras empresas e menos para quem vende ao consumidor final, e que o regime regular exige cálculo separado e controle fiscal mais detalhado. A recomendação deles é simular os dois cenários antes de decidir.
Prazos fixados pela Resolução CGSN 194/2026
Os prazos vêm da Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, segundo resumo do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP) de 29 de setembro. De acordo com esse resumo:
- o pedido de ingresso no Simples para 2027 foi prorrogado até 15 de outubro;
- as empresas já optantes têm até 30 de outubro para escolher o regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027;
- o cancelamento da opção pelo regime regular poderá ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
O g1 informa ainda que a escolha de outubro vale de janeiro a junho de 2027, com nova janela em março para o segundo semestre, e que termina hoje o prazo de 30 dias para quem teve o pedido de ingresso negado por alguma pendência regularizar a situação. Empresas já no Simples e não excluídas permanecem no regime automaticamente.
Divergência a conferir
As fontes lidas divergem sobre o prazo de cancelamento da opção pelo regime regular: o g1 fala em 30 de novembro de 2026; o resumo do CRCSP, em 3 de novembro a 20 de dezembro. Este portal não leu o texto da resolução no Diário Oficial; quem optar deve confirmar a data no Portal do Simples Nacional. A própria reportagem do g1 também traz uma indicação de “quarta-feira (30)” em um trecho, quando o dia 30 de outubro de 2026 é uma sexta-feira.






















