O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 21 de outubro, por maioria, que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo a Agência Brasil, a decisão tem impacto estimado de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal. A ação tramitava na Corte desde 2008.
O caso foi decidido em recurso de uma empresa de ônibus contra decisão da Justiça Federal que considerava legal a inclusão do ISS nessa base. Para o Supremo, o ISS é um simples ingresso financeiro, que apenas passa pela contabilidade da empresa e é repassado aos municípios e ao Distrito Federal; por isso, não pode ser tratado como receita do contribuinte.
Tese vale para casos semelhantes
O tribunal elaborou uma tese que deve ser aplicada a todos os processos parecidos em andamento no país. Ela afirma que o valor do ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais (PIS e Cofins), por ser um ingresso que apenas transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sem caráter definitivo.
O ISS incide sobre serviços como os prestados por clínicas médicas, escolas, eventos e assistência técnica. A reportagem consultada não detalha os votos de cada ministro nem eventual limitação dos efeitos da decisão no tempo.






















