O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de uma lei do Maranhão que permitia aos pais proibir os filhos de participar de atividades escolares que discutem gênero e diversidade, em escolas públicas e privadas do estado. O julgamento da ADI 7883 ocorreu em sessão virtual encerrada em 23 de outubro, e o resultado foi divulgado nesta semana.
O que o STF decidiu
- A norma: a Lei estadual 12.479/2025, do Maranhão, foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. As entidades sustentaram que a lei censura a liberdade de expressão e o livre exercício do magistério.
- O relator: o ministro Gilmar Mendes observou que a lei maranhense é semelhante a uma norma do Espírito Santo, já considerada inconstitucional pelo Supremo na ADI 7847, e afirmou ser necessário manter a jurisprudência uniforme.
- A ressalva de Zanin: Gilmar concordou com a observação do ministro Cristiano Zanin de que as escolas devem adequar os conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual às faixas etárias, aos níveis de ensino e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos. O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.
Como votaram os ministros
Acompanharam integralmente o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, presidente da Corte. Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça seguiram o relator, mas com ressalvas.
- Fux acompanhou o relator apenas para reconhecer a inconstitucionalidade formal da lei maranhense.
- Nunes Marques afirmou que a derrubada da lei não significa “carta branca ou acesso irrestrito” de crianças a discussões complexas.
- Mendonça ressalvou posição pessoal distinta e votou com o relator em observância ao princípio da colegialidade.
O que fica
A decisão vale para a lei do Maranhão. O precedente do Espírito Santo, citado pelo relator, foi julgado em maio deste ano. Os votos com ressalvas indicam que a Corte não afastou o dever de as escolas adequarem o conteúdo à idade dos alunos.
Foto de arquivo da fachada do STF, sem relação com a data do julgamento. Crédito e licença na legenda da imagem.






















