O governo federal publicou na noite de quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.399, que fixa as alíquotas e as regras do Imposto Seletivo para 2027. O tributo, criado pela reforma tributária, incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A proposta é manter em 2027 a carga hoje cobrada por meio do IPI e só aumentar a taxação a partir de 2028.
Como fica a cobrança em 2027
- Regime de transição: vale até 31 de dezembro de 2027. As alíquotas de veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas partem das atuais alíquotas do IPI, com fatores de conversão que, segundo o governo, preservam o nível efetivo de tributação.
- Início: a cobrança está programada para 2 de fevereiro de 2027, depois do prazo de 90 dias exigido para o tributo entrar em vigor. Nesse intervalo, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o IPI continuará sendo cobrado sobre esses produtos para evitar perda de arrecadação.
- Alíquotas noticiadas: 4,2% para a cerveja, 8% para o vinho, 2,6% para bebidas açucaradas e 66,7% mais R$ 3,50 por maço para cigarros. Para produtos fumígenos com preço tabelado, o valor de referência corresponde a 15% do preço de venda no varejo.
- Veículos: o cálculo considera eficiência energética, tecnologia de propulsão, reciclabilidade e desempenho estrutural. Têm alíquota zero os carros comprados por pessoas com deficiência, por pessoas com transtorno do espectro autista e por taxistas que cumpram os requisitos legais, além dos classificados como sustentáveis. Caminhões e veículos de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública ficam fora, mas a exclusão não alcança picapes.
- Embarcações e aeronaves: alíquota zero para as de propulsão sem emissão direta de dióxido de carbono.
- Minerais: alíquota zero na extração até 31 de dezembro de 2027; o regime permanente depende de discussão no Congresso.
- Pequenos produtores: há reduções para cervejarias, vinícolas e destilarias com produção anual inferior a 250 mil litros de álcool.
Arrecadação e próximos passos
A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, conforme a proposta de Orçamento enviada ao Congresso. Se a receita do tributo superar o previsto, o aumento será compensado por redução na alíquota de referência da CBS, a contribuição que também começa a ser cobrada em 2027.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas, mas precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para virar lei definitiva; a contagem é suspensa no recesso. O governo deve enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas, válidas a partir de 2028.
O governo também associa à medida uma proposta de emenda à Constituição para evitar a desoneração de produtos gravosos à saúde, como cigarros, durante a transição. As reportagens consultadas divergem sobre se a PEC já foi enviada ou será apresentada, e o texto dela não foi lido.
Entidades de produtores de bebidas alegam que a carga já é alta, de 40% a mais de 80% do preço, e dizem que mais impostos pressionariam margens, preços e o mercado ilegal. O Ministério da Saúde argumenta que o tabagismo custa à União R$ 153,5 bilhões por ano, ante R$ 8 bilhões arrecadados em tributos federais sobre cigarros.
Este texto se baseia nas reportagens listadas abaixo; a íntegra da MP não foi lida diretamente no Diário Oficial, e as alíquotas por produto vêm de uma das reportagens.






















