A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou nesta quarta-feira (4) uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Emenda Constitucional 141/2026, que reduziu a jornada de 44 para 40 horas semanais e pôs fim à escala 6×1. É a segunda ação de entidade patronal contra as regras de transição em dois dias: a da CNC, de terça-feira (3), está na matéria sobre o decreto de regulamentação.
O que a CNI alega
A entidade sustenta que a emenda interfere de forma inconstitucional em relações contratuais vigentes. Entre os pontos questionados:
- Aplicação imediata: a incidência das novas jornadas sobre contratos, acordos e convenções coletivas em vigor, com caducidade dos instrumentos coletivos em dois meses.
- Negociação coletiva: as restrições a regimes de compensação de jornada.
- Princípios: segundo a CNI, a mudança viola a segurança jurídica, a proteção ao ato jurídico perfeito, a autonomia coletiva e a livre iniciativa.
O que a CNI pede
A confederação quer que o Supremo preserve os contratos individuais e as normas coletivas pactuadas durante a vigência e fixe, no mínimo, um prazo de adaptação. Pede também a suspensão da eficácia da emenda para microempresas e empresas de pequeno porte até que uma lei complementar regulamente o tema. Na ação, a CNI apresenta dados de produtividade do Observatório da Produtividade da FGV Ibre e cita impacto de quase R$ 90 bilhões na indústria, número da própria entidade, não verificado de forma independente.
O que ainda não está decidido
A ação foi apenas protocolada: não há decisão do Supremo nem informação, nas fontes consultadas, sobre o relator. A emenda segue em vigor, e as regras de transição dependem ainda do decreto que, segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, deve ser publicado na segunda-feira (9).






















