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CNI vai ao STF contra emenda do fim da 6×1 e pede prazo de adaptação

Confederação da Indústria ajuizou ação contra a Emenda Constitucional 141/2026 e questiona aplicação imediata a contratos e convenções coletivas; não há decisão do Supremo.

Colunas de mármore e vidros da sede do Supremo Tribunal Federal sob céu azul, em Brasília
Colunas da sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, em 17 de fevereiro de 2025. Foto de arquivo: Agência Senado — CC BY 2.0. A imagem não registra a ação protocolada. Origem da fotografia. Condição de uso.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou nesta quarta-feira (4) uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Emenda Constitucional 141/2026, que reduziu a jornada de 44 para 40 horas semanais e pôs fim à escala 6×1. É a segunda ação de entidade patronal contra as regras de transição em dois dias: a da CNC, de terça-feira (3), está na matéria sobre o decreto de regulamentação.

O que a CNI alega

A entidade sustenta que a emenda interfere de forma inconstitucional em relações contratuais vigentes. Entre os pontos questionados:

  • Aplicação imediata: a incidência das novas jornadas sobre contratos, acordos e convenções coletivas em vigor, com caducidade dos instrumentos coletivos em dois meses.
  • Negociação coletiva: as restrições a regimes de compensação de jornada.
  • Princípios: segundo a CNI, a mudança viola a segurança jurídica, a proteção ao ato jurídico perfeito, a autonomia coletiva e a livre iniciativa.

O que a CNI pede

A confederação quer que o Supremo preserve os contratos individuais e as normas coletivas pactuadas durante a vigência e fixe, no mínimo, um prazo de adaptação. Pede também a suspensão da eficácia da emenda para microempresas e empresas de pequeno porte até que uma lei complementar regulamente o tema. Na ação, a CNI apresenta dados de produtividade do Observatório da Produtividade da FGV Ibre e cita impacto de quase R$ 90 bilhões na indústria, número da própria entidade, não verificado de forma independente.

O que ainda não está decidido

A ação foi apenas protocolada: não há decisão do Supremo nem informação, nas fontes consultadas, sobre o relator. A emenda segue em vigor, e as regras de transição dependem ainda do decreto que, segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, deve ser publicado na segunda-feira (9).

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