O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (4) que o decreto que regulamentará o fim da escala 6×1 deve ser publicado na segunda-feira (9). O texto trará a lista de exceções de cada setor da economia. Marinho disse que queria o decreto pronto nesta semana, mas que o presidente Lula ainda não despachou sobre o assunto; os dois devem se reunir na quinta-feira (5).
Segundo o ministro, as exceções só poderão ocorrer mediante acordo coletivo; sem acordo, a prioridade é a escala 5×2. “Soltaremos o decreto regulamentador para trazer o processo coordenado para a implantação das várias escalas que cada setor pretende implantar, sempre respeitando o comando da PEC”, disse.
Ação da CNC no Supremo
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou na terça-feira (3) uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra as regras de transição da emenda constitucional, promulgada em 16 de outubro (PEC 221/2019). A entidade não questiona a jornada de 40 horas semanais nem os dois dias de descanso remunerado. O que contesta:
- Prazo: a partir de 16 de dezembro, a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas, com o 2º dia de repouso. A CNC diz que dois meses são insuficientes e que a data coincide com o Natal e o Réveillon. Pede suspensão do calendário e 12 meses para a 1ª etapa, mais um ano para o limite de 40 horas.
- Acordos coletivos: questiona a perda de validade, após dois meses, de cláusulas incompatíveis com a nova regra, o que, para a entidade, desconsidera negociações já feitas.
- Pequenos negócios: pede que a jornada de 42 horas e o 2º dia de descanso para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte fiquem suspensos até uma lei complementar.
- Contratos públicos: critica o prazo de até um ano para contratos de mão de obra direta com o poder público, enquanto os demais empregadores cumprem a 1ª etapa em dezembro.
O que ainda não está decidido
A ação foi apenas protocolada: não há decisão do Supremo. O presidente do PT, Edinho Silva, disse estar aberto a discutir as regras de transição, desde que a redução da jornada seja mantida. O conteúdo do decreto só será conhecido quando for publicado.






















